sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

MOÇÃO DE REPÚDIO SOBRE CORTE DE PONTO

Prezados servidores,

Na assembleia de 24 de janeiro de 2013, foi aprovada, unanimemente, MOÇÃO DE REPÚDIO à Direção Geral pela medida extrema de corte de ponto de dois servidores. Sentimo-nos indignados quanto aos cortes de 3 dias do servidor Júnio Moreira, que nem sequer foi informado sobre quais datas se referiam, e de 19 dias do servidor Charles Martins Diniz, que estava presente ao trabalho nos dias considerados faltas na prévia do contracheque.

Salientamos que nem em períodos críticos de greve houve corte de ponto de servidores e não temos clareza do que realmente motivou os cortes realizados. Consideramos os cortes uma prática desumana e indigna de servidores públicos para com outros colegas da mesma Instituição. Este ato afronta não somente os servidores em questão, mas também ambas as classes, técnicos-administrativos e docentes, que se sentiram indignados.

No primeiro caso, o servidor Júnio Moreira, que vem enfrentando dificuldades para realizar seu mestrado, inclusive não obtendo resposta em sua solicitação de quais dias foram cortados e tendo, a princípio, o protocolo dessa solicitação negado. Perguntamos: a qualificação dos servidores não é importante para a Instituição? Não seria possível chegar a um acordo dentro do próprio setor onde trabalha? Esta questão remete imediatamente ao grau de importância da qualificação dos servidores e do rodízio que se pode fazer, sem prejuízo financeiro e redução de jornada de trabalho do servidor, dentro do Regimento da Instituição e da Portaria específica do Campus, e pelo próprio setor.

No segundo caso, o servidor Charles Diniz esteve em seu local de trabalho, ministrando aulas e participando de outras atividades. Perguntamos: será que o registro das horas é mais significativo que o cumprimento das tarefas? Esta questão suscita instantaneamente o debate da forma de controle de ponto do docente no Campus em relação a outros campi do próprio IFMG e em relação às universidades, principalmente após o advento da Lei nº 12.772/2012.

Além desses questionamentos, antes mesmo de refutar uma possível justificativa para os cortes, repudiamos a forma como a mesma foi realizada, sem aviso prévio ou qualquer tipo de averiguação dos casos, prejudicando os servidores em sua fonte básica de sustento.

SINASEFE Bambuí.

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