quarta-feira, 10 de abril de 2013

DOCUMENTOS RELATIVOS AO CORTE DE PONTO DE SERVIDOR E DEVOLUÇÃO DOS PROVENTOS

Prezados servidores,

Postamos aqui novos documentos referentes à devolução dos proventos cortados do servidor Charles Diniz e aproveitamos para fazer um histórico do fato.

O servidor Charles Diniz, por meio do SINASEFE Bambuí, havia impetrado mandado de segurança solicitando a devolução dos seus proventos cortados no mês de dezembro, alegando uma série de razões, como a falta de regulamentação do ponto, a equiparação profissional entre as carreiras de MS e EBTT e o fato de ter trabalhado efetivamente nos dias cortados, o que foi até noticiado no Boletim nº 512 do SINASEFE Nacional (2ª página). Poucos dias depois, o Juiz decidiu conceder a liminar ao impetrante, mandando devolver os proventos do servidor. Como o IFMG não devolveu inicialmente, o servidor fez nova Petição, o que motivou nova Decisão do Juiz, impondo um prazo de 3 dias para a devolução, sob pena de multa diária de R$ 500,00.

Recentemente, o reitor do IFMG fez Petição ao Juiz, informando que já depositou os proventos, inclusive anexando o Espelho do Sistema, que comprova a efetivação do ato em folha suplementar de pagamento. Com a devolução, o servidor devolveu ao SINASEFE Bambuí o apoio financeiro aprovado em assembleia pelos sindicalizados, conforme Comprovante de Depósito.

Como o Campus Bambuí havia emitido memorando para cortar também o ponto de janeiro e notificando o servidor para manifestar, o mesmo emitiu Resposta ao Memorando com argumentos fundamentos para justificar o não corte do ponto de janeiro.

Saudações.

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